ALIBABA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170112841 (19/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Centrus Comércio de Produtos Alimenticios Ltda Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2580DespachoEsta publicação16/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.