Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
ALIBABA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2394RegistroEsta publicação22/11/2016
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.