ALIBABA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (9) 35 reivindicada, promovendo-se a inclusão de adendos aos itens e na forma a seguir discriminados: "processamento de dados de computador" [sistematização de informações em bancos de dados de computador]; "serviços de remessa e colocação pessoal [recrutamento de pessoal];"serviços de caridade, a saber: organização e condução de programas de voluntariado e projetos de serviços comunitários" [funções de escritório].
Sobre a marca
- Titular
- ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.