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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

RELATORIO RESERVADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2580, 16 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RELATORIO RESERVADO
Processo INPI
6988652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190243648 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA Procurador: joao amaral serra Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados do cessionário.

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580ExigênciaEsta publicação16/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2578Despacho anulado02/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1505Renovação09/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1080Renovação13/08/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1028Exigência14/08/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.