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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RELATORIO RESERVADO

ST13

BR500000006988652

Classe

16

Pedido

006988652

Registro

006988652

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/09/79
  6. Vigente25/09/29

Registro concedido em 25/09/1979 e em vigor até 25/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/09/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

05/04/1978

Data de registro

25/09/1979

Data de expiração

25/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. B. (pessoa física)

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190243648 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA Procurador: João Amaral Serra Cedente: JOÃO ESTRELLA DE BETTENCOURT [BR] Cessionário: JOÃO ESTRELLA DE BETTENCOURT

RPI 2592

08/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190243648 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA Procurador: joao amaral serra Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados do cessionário.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190372198 (07/11/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA Procurador: joao amaral serra Detalhes do despacho:Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171903349121 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição 850190243648.

RPI 2578

02/06/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190243648 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA Procurador: joao amaral serra Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2542, de 24/09/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171903349121 em 24/04/2019 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.

RPI 2578

02/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190361153 (25/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2545

15/10/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190243648 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA Procurador: joao amaral serra Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2542

24/09/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2043

02/03/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1505

09/11/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORREA

RPI 1080

13/08/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DENOME OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. *INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORRÊA

RPI 1028

14/08/1990

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