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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

RELATORIO RESERVADO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RELATORIO RESERVADO
Processo INPI
6988652
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190243648 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA Procurador: joao amaral serra Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2542, de 24/09/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171903349121 em 24/04/2019 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190372198 (07/11/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): MARGEM EDITORA E GRÁFICA LTDA Procurador: joao amaral serra Detalhes do despacho:Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171903349121 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição 850190243648.

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Exigência16/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2578Despacho anuladoEsta publicação02/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1505Renovação09/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1080Renovação13/08/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1028Exigência14/08/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.