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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

V Vanguarda Comunicação Interligada

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca V Vanguarda Comunicação Interligada
Processo INPI
918834660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821510126 (VANGUARDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
B R M COSTA DE LIMA
07.865.616/0001-74
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2674Registro05/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2671Recurso provido15/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2603Recurso24/11/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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