Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
MAGIA CIGANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. L. V. DA MAIA - ARTIGOS DE UMBANDA - ME
- 14.754.684/0001-21
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.