Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
BEBA RIO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160172044 (08/08/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CALÇADOS BEIRA RIO S/A Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- SOIF BEBIDAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
- 57.492.855/0001-02
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.