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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

Avanti Palmeiras

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
905494113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180375804 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
61.750.345/0001-57
Data de depósito
1 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579Recurso providoEsta publicação09/06/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2487Indeferimento04/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2325Sobrestamento28/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.