INFINITI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830100300 (INFINITY), 830100350 (INFINITY), 830473289 (INFINITE DESIGN) e 830489967 (INFINITE SOUND). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819012530 (INFINITY), Processo 825907624 (TOTAL SOLUTIONS INFINITY), Processo 825258995 (INFINITY BETA), Processo 825899699 (INFINITY TOTAL SOLUTIONS) e Processo 825711665 (INFINITY PRIMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificação do indeferimento publicado na RPI 2576,
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120114077 (18/07/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Titular(es): NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Conforme solicitado na petição n.º 850120114077, de 18/07/2012, a expressão "A SABER, APARELHOS DE TELEMÁTICA E DE NAVEGAÇÃO, TODOS PARA USO EM VEÍCULOS E AUTOMOBILISMO" foi inserida na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2579Petição09/06/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.