Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
LIA GOURMET
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180386687 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIA COSTA ALIMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LIA COSTA ALIMENTOS LTDA
- 00.873.826/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.