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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

LIA GOURMET

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
830497501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180386687 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIA COSTA ALIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LIA COSTA ALIMENTOS LTDA
00.873.826/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2489Indeferimento18/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2176Sobrestamento18/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.