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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

LIA GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
830497501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901349437 (LIA SUPERITOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LIA COSTA ALIMENTOS LTDA
00.873.826/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2579Recurso negado09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2176Sobrestamento18/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.