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Sinal publicado
- Processo INPI
- 813928702
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200050014 (11/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2568 em 24/03/2020, tendo em vista omissão da especificação.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200136553 (19/05/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 20120075461, de 13/08/2012, publicado na RPI 2579 em 09/06/2020.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20120075461 (13/08/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION
Sobre a marca
- Titular
- VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 13 de novembro de 1987
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10- RPI nº 2579Retificação09/06/2020
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2579Petição09/06/2020
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2579RenovaçãoEsta publicação09/06/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.