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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

PLUS SYSTEM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

PLUS SYSTEM
Processo INPI
813928702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200050014 (11/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION
Data de depósito
13 de novembro de 1987
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2579Retificação09/06/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2568RenovaçãoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2135Renovação06/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1538Renovação27/06/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1012Registro03/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 966Deferimento25/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 935Despacho20/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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