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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

Amazônia Cosméticos

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Amazônia Cosméticos
Processo INPI
917119541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200127595 (11/05/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AMAZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
ALMEIDA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E SANEANTES EIRELI - ME
28.166.620/0001-14
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2828Nulidade18/03/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2578NulidadeEsta publicação02/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2566Deferimento10/03/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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