Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
Amazônia Cosméticos
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200127595 (11/05/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AMAZONIA BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E SANEANTES EIRELI - ME
- 28.166.620/0001-14
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Cancelamento de ofício de registro de marca
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2578NulidadeEsta publicação02/06/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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