Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
Amazônia Cosméticos
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente Procuração em que conste a qualificação completa do signatário do referido documento. A data da nova procuração deverá ser igual ou anterior à do depósito da marca ou deverá constar cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E SANEANTES EIRELI - ME
- 28.166.620/0001-14
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Cancelamento de ofício de registro de marca
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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