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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

Amazônia Cosméticos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Amazônia Cosméticos
Processo INPI
917119541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente Procuração em que conste a qualificação completa do signatário do referido documento. A data da nova procuração deverá ser igual ou anterior à do depósito da marca ou deverá constar cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.

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Sobre a marca

Titular
ALMEIDA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E SANEANTES EIRELI - ME
28.166.620/0001-14
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2828Nulidade18/03/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2578Nulidade02/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2566Deferimento10/03/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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