Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
Amazônia Cosméticos
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E SANEANTES EIRELI - ME
- 28.166.620/0001-14
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Cancelamento de ofício de registro de marca
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2572RegistroEsta publicação22/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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