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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020

FRANGO MARINGÁ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2577, 26 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FRANGO MARINGÁ
Processo INPI
902650106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200143478 (05/05/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ABATEDOURO COROAVES LTDA Procurador: Inpromm Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda

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Sobre a marca

Titular
ABATEDOURO COROAVES LTDA
75.729.038/0001-07
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
28 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  6. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  10. RPI nº 2577RegistroEsta publicação26/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FRANGO MARINGÁ, Registro na RPI nº 2577 | TrademarkIQ