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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2010

FRANGO MARINGÁ

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2060, 29 de junho de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
902650106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Sem Especificação.

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Sobre a marca

Titular
ABATEDOURO COROAVES LTDA
75.729.038/0001-07
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
28 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  6. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  10. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2060PublicaçãoEsta publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.