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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

MARA CONDE BIKINERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
918622271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARA RUBIA RIGUEIRA CONDE
40.422.385/0001-08
Procurador ou escritório
Proind Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2768Nulidade23/01/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2614Nulidade09/02/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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