Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
MARA CONDE BIKINERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARA RUBIA RIGUEIRA CONDE
- 40.422.385/0001-08
- Procurador ou escritório
- Proind Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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