Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
MR. STONE BE BRAVE, BE STONE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de n°(s) 917685180, marca "Be brave", ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- HC BRASIL TEXTIL LTDA.
- 79.014.809/0001-22
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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