Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
ORGANIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HILARION - COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02.985.163/0001-04
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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