Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
São Domingos
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O termo "cachaça" foi considerado indicação geográfica por força do Decreto 4062/2001, tornando-o irregistrável para o segmento requerido. Caso deseje prosseguir no exame de mérito, apresente nova imagem retirando o termo "CACHAÇA". Ressalte-se que o conjunto nominativo e o conjunto gráfico não poderão sofrer alterações, além da exclusão do termo.
Sobre a marca
- Titular
- CARNEIRO SPINDOLA LTDA
- 27.215.660/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
- RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Exigência formal