Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; | RPI 2619 | Data 2021-03-16
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O termo "cachaça" foi considerado indicação geográfica por força do Decreto 4062/2001, tornando-o irregistrável para o segmento requerido. Caso deseje prosseguir no exame de mérito, apresente nova imagem retirando o termo "CACHAÇA". Ressalte-se que o conjunto nominativo e o conjunto gráfico não poderão sofrer alterações, além da exclusão do termo.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: O termo "cachaça" foi considerado indicação geográfica por força do Decreto 4062/2001, tornando-o irregistrável para o segmento requerido. Caso deseje prosseguir no exame de mérito, apresente nova imagem retirando o termo "CACHAÇA". Ressalte-se que o conjunto nominativo e o conjunto gráfico não poderão sofrer alterações, além da exclusão do termo. | RPI 2576 | Data 2020-05-19
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2562 | Data 2020-02-11
IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulada a decisão que considerou o pedido inexistente, publicada na RPI 2556, para reexame da matéria.
IPAS402 | Anulação de despacho (em processo) | Detalhes do despacho: Anulada a decisão que considerou o pedido inexistente, publicada na RPI 2556, para reexame da matéria. | RPI 2560 | Data 2020-01-28
IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
IPAS112 | Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida | RPI 2556 | Data 2019-12-31
IPAS005
Exigência formal
Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850190286241 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
IPAS005 | Exigência formal | Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850190286241 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). | RPI 2547 | Data 2019-10-29
IPAS005
Exigência formal
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
IPAS005 | Exigência formal | Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). | RPI 2539 | Data 2019-09-03