Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
São Domingos
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CARNEIRO SPINDOLA LTDA
- 27.215.660/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2556ArquivamentoEsta publicação31/12/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Exigência formal