Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
MTR CARGO RODOAÉREAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180340679 (03/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MTR CARGO LTDA - EPP Procurador: Francisco Cesar de Oliveira Marques
Sobre a marca
- Titular
- MTR CARGO RODOAÉREAS EIRELI
- 21.164.915/0001-02
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2576Recurso providoEsta publicação19/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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