Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
MTR CARGO RODOAÉREAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MTR CARGO RODOAÉREAS EIRELI
- 21.164.915/0001-02
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2579RegistroEsta publicação09/06/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)