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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

Mude Já Imóveis

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Mude Já Imóveis
Processo INPI
912932171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180328741 (24/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PAULO CÉSAR DE CASTRO FLORÊNCIO Procurador: Amanda Barros da Silveira

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Sobre a marca

Titular
P. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2488Indeferimento11/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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