SONHO DE FESTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150151651 (10/07/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): H.R. EVENTOS E FESTAS LTDA Procurador: Ivo Robson da Silva Santos Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o
Sobre a marca
- Titular
- H.R. EVENTOS E FESTAS LTDA
- 10.509.407/0001-00
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.