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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

SONHO DE FESTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904845818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150151651 (10/07/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): H.R. EVENTOS E FESTAS LTDA Procurador: Ivo Robson da Silva Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, com o objetivo de aproveitar a presente petição como um recurso contra o indeferimento do pedido de registro de marca. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
H.R. EVENTOS E FESTAS LTDA
10.509.407/0001-00
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2590PetiçãoEsta publicação25/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2576Exigência19/05/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2314Indeferimento12/05/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.