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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015

SONHO DE FESTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904845818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829901442 (SONHO DA FESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
H.R. EVENTOS E FESTAS LTDA
10.509.407/0001-00
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2576Exigência19/05/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2314IndeferimentoEsta publicação12/05/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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