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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

FARMACLASS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900166940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200103184 (12/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JOSE ABDES SULEIMAN & CIA LTDA Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Roger Schlossmacker Fumagalli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ ABDES SULEIMAN & CIA LTDA
01.193.307/0001-19
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2756Caducidade31/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2717Retificação31/01/2023

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2693Caducidade16/08/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2502Renovação18/12/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1903Publicação26/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.