FARMACLASS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200103184 (12/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JOSE ABDES SULEIMAN & CIA LTDA Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Roger Schlossmacker Fumagalli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ ABDES SULEIMAN & CIA LTDA
- 01.193.307/0001-19
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.