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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

FARMACLASS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2008, 30 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900166940
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ ABDES SULEIMAN & CIA LTDA
01.193.307/0001-19
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2756Caducidade31/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2717Retificação31/01/2023

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2693Caducidade16/08/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2502Renovação18/12/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2008DeferimentoEsta publicação30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1903Publicação26/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.