Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
FAGRON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FAGRON B.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.