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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016

FAGRON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FAGRON
Processo INPI
840338791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser do mesmo grupo econômico da empresa Fagron do Brasil Farmacêutica Ltda, titular do reg.905131649. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas, sendo necessário a demonstração cabal da existência de relação de grupo econômico.

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Sobre a marca

Titular
FAGRON B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2568Deferimento24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Sobrestamento05/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2350ExigênciaEsta publicação19/01/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.