Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
FAGRON
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser do mesmo grupo econômico da empresa Fagron do Brasil Farmacêutica Ltda, titular do reg.905131649. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas, sendo necessário a demonstração cabal da existência de relação de grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- FAGRON B.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2350ExigênciaEsta publicação19/01/2016
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.