Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
GUARANA DA PRAIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200087084 (12/03/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SELEÇÃO NATURAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SELEÇÃO NATURAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 15.825.261/0001-18
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.