Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
FAGRON
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- FAGRON B.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.