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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA
Processo INPI
824444817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A.
04.310.392/0016-22
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
16 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2571Judicial14/04/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2012Judicial28/07/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1973Transferência28/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.