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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA
Processo INPI
824444817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000115 (08/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nas ações ordinárias anulatórias n°s 0801667-04.2009.4.02.5101 e 0801668-86.2009.4.02.5101, que tramitavam perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?III ? DISPOSITIVODiante de todo o exposto, na ação ordinária ? processo 0801667-04.2009.4.02.5101:a)Pronuncio a PERSCRIÇÃO e julgo extinto o processe com resolução de mérito, (,,,), em relação à pretensão de adjudicação e decretação de nulidade dos registros n.ºs 819.547.573 (UNIVERSIDADE ANHANGUERA) e 819.547.581 (FACULDADES INTEGRADAS ANHANGUERA); b)Julgo IMPROCEDENTE o pedido de transferência, por adjudicação, do registro marcário n.º 822.656.868 (CEUAN ? CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA);c)Julgo IMPROCEDENTE o pedido de decretação de nulidade do registro marcário n.º 822.656.868 (CEUAN ? CENTRO UNIVERSITÁRIO A

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Sobre a marca

Titular
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A.
04.310.392/0016-22
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
16 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2571JudicialEsta publicação14/04/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2012Judicial28/07/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1973Transferência28/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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