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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

FB FITNESS BUSINESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 16

Sinal publicado

FB FITNESS BUSINESS
Processo INPI
824451210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200117387 (29/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): NFB FITNESS BRASIL LTDA. Procurador: André de Oliveira Schenini Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Bárbara Brisa Ladeira da Silva e nomeado novo representante André de Oliveira Schenini Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
NFB Fitness Brasil Ltda.
15.050.393/0001-15
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.