FARMÁCIA BOMPREÇO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200106637 (15/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).
Sobre a marca
- Titular
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
- 93.209.765/0001-17
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
18Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.