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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

VIEUX PANÉ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

VIEUX PANÉ
Processo INPI
821245929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200070727 (28/02/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SAVENCIA SA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SAVENCIA SA
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
3 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2318Renovação09/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1618Deferimento08/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.