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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

FARMÁCIA BOMPREÇO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821286137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250001099 (11/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.

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Sobre a marca

Titular
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
93.209.765/0001-17
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2829JudicialEsta publicação25/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2795Despacho anulado30/07/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2740Caducidade11/07/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2475Renovação12/06/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1973Registro28/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1659Recurso22/10/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1657Despacho anulado08/10/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1656Despacho anulado01/10/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1650Exigência20/08/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1635Registro07/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  18. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.