IBIZA TRICOT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828871884
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850200054556 (19/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): IBIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.-ME Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- IBIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA - ME
- 04.959.154/0001-66
- Procurador ou escritório
- MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2574RecursoEsta publicação05/05/2020
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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