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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

IBIZA TRICOT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

IBIZA TRICOT
Processo INPI
828871884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190199463 (27/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IBIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.-ME Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Detalhes do despacho:Reapresente as notas fiscais trazidas na manifestação de forma que seja possível identificar que os produtos comercializados são os mesmos produtos assinalados no certificado de registro. Tendo em vista que as notas fiscais trazidas estão recortadas, não satisfazendo os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
IBIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA - ME
04.959.154/0001-66
Procurador ou escritório
MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
Data de depósito
28 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2521Caducidade30/04/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1880Publicação16/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.