IBIZA TRICOT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828871884
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190108743 (12/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOCHI PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- IBIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA - ME
- 04.959.154/0001-66
- Procurador ou escritório
- MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Extinção de registro pela caducidade
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2521CaducidadeEsta publicação30/04/2019
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.