FAMA ENTRETENIMENTOS ARTÍSTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822512505 (FAMA FACULDADE MAUÁ), 822512513 (FAMA FACULDADE MAUÁ), 823454215 (FAMA), 824145151 (FAMA FACULDADE DE MERCADO AMPLO), 824548019 (FAMA), 824878280 (FAMA FACULDADE DE MACAPA), 824968379 (FAMA-FACULDADE DA AMAZONIA), 825108233 (ACADEMIA DE MUSICA FAMA), 825451388 (FAMA FACULDADE ALDETE MARIA ALVES), 826666841 (ESTAÇÃO DA FAMA), 828269351 (FAMA.COM) e 828635536 (FAMA EVENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824002202 (FAMA - FACULDADE AMADEUS) e Processo 811551253 (FAMA GINÁSTICA E DANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distingui
Sobre a marca
- Titular
- FAMA ENTRETENIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA. - M.E.
- 15.630.058/0001-96
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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