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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

FAMA ENTRETENIMENTOS ARTÍSTICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FAMA ENTRETENIMENTOS ARTÍSTICOS
Processo INPI
905545699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822512505 (FAMA FACULDADE MAUÁ), 822512513 (FAMA FACULDADE MAUÁ), 823454215 (FAMA), 824145151 (FAMA FACULDADE DE MERCADO AMPLO), 824548019 (FAMA), 824878280 (FAMA FACULDADE DE MACAPA), 824968379 (FAMA-FACULDADE DA AMAZONIA), 825108233 (ACADEMIA DE MUSICA FAMA), 825451388 (FAMA FACULDADE ALDETE MARIA ALVES), 826666841 (ESTAÇÃO DA FAMA), 828269351 (FAMA.COM) e 828635536 (FAMA EVENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824002202 (FAMA - FACULDADE AMADEUS) e Processo 811551253 (FAMA GINÁSTICA E DANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distingui

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Sobre a marca

Titular
FAMA ENTRETENIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA. - M.E.
15.630.058/0001-96
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2331Sobrestamento08/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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