KRAFT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190421252 (17/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): KRAFT CAPACETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- KRAFTWERK COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA EPP
- 60.620.176/0001-78
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.