IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2808
29/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2808
29/10/2024
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850240317351 (27/06/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: KRAFT CAPACETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O objeto da presente petição não corresponde a um erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial.
RPI 2794
23/07/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230208810 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KRAFT CAPACETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2794
23/07/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230208810 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KRAFT CAPACETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2734
30/05/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190421252 (17/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): KRAFT CAPACETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.
RPI 2573
28/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190421252 (17/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): KRAFT CAPACETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Reapresente procuração em nome da cedente, outorgando poderes ao Sr. Claudio Luiz Teixeira Junior para alienar a marca.
RPI 2561
04/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190421227 (17/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KRAFTWERK COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA EPP Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).
RPI 2558
14/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190419846 (07/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KRAFTWERK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2551
26/11/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2034
29/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2024
20/10/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1922
06/11/2007
Proteção contínua da sua marca
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